RESPONSABILIDADE CIVIL
O que é responsabilidade civil?
A responsabilidade civil, por definição, é o dever legal do causador de um dano de indenizar a vítima pelo prejuízo que lhe causou, seja pela violação de uma norma jurídica legal ou contratual.
Em síntese, a responsabilidade civil pode ser definida como a aplicação de medidas para obrigar alguém a reparar os danos causados a outrem em razão de suas ações ou omissões.
Ou seja, o conceito de responsabilidade civil está relacionado às consequências advindas de causar prejuízos ao outro.
Ademais, a responsabilidade civil, no Brasil, pode resultar de atos lícitos (legais) ou ilícitos (ilegais), individuais ou coletivos, próprios ou de terceiros.
Este dever de reparação envolve a necessidade de se reparar de danos materiais, físicos ou morais.
Qual a diferença entre responsabilidade e obrigação?
Para compreender melhor a ideia de responsabilidade civil, é importante diferenciá-la do conceito de obrigação.
De acordo com o jurista Cavalieri Filho, a obrigação é sempre um dever originário. Já a responsabilidade é um dever sucessivo, consequente à violação de uma obrigação.
Logo, são conceitos relacionados, sendo uma consequência lógica do outro.
Qual o objetivo da responsabilidade civil?
O intuito da responsabilidade civil é o de proteger as pessoas prejudicadas e de punir os indivíduos que causam prejuízo, estabelecendo uma justa harmonia nas relações legais e contratuais.
Portanto, o principal objetivo da existência de responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro é de assegurar o equilíbrio nas relações jurídicas, para que aquele que viola a norma jurídica, venha a ser punido com intuito de desestimular tal tipo de conduta e ainda garantir a devida reparação do dano ao prejudicado.