CDC - CÓDIGO DE DEFESA CONSUMIDOR
Nossos Advogados Especialistas em DIREITO DO CONSUMIDOR executam ações nas seguintes áreas de atuação:
- Contratos;
- Responsabilidade civil;
- Propriedade;
- Obrigações;
- Direitos reais;
- Direito das coisas;
- Responsabilidade contratual;
- Teoria geral dos direitos pessoais;
Problemas com o banco
• Seguro não contratado;
• Empréstimo não realizado;
• Cartão de crédito ou débito não autorizado;
• Cancelamento, bloqueio ou suspensão indevido da conta bancária ou do cartão de crédito.
Problemas com o voo
• Overbooking;
• Atraso do vôo;
• Extravio de bagagem aérea;
• Cancelamento de passagem aérea;
• Mala danificada durante a viagem;
• Perda da conexão por atraso ou cancelamento de vôo;
• Problemas com assistência técnica (visitas, atendimento, reparo).
Energia e água
• Queima de aparelho;
• Corte de luz indevido;
• Corte de água indevido;
• Interrupção, oscilação e queda de energia;
• Demora na ligação nova de serviço de água e energia;
• Atraso de mais de 24 horas na religação do serviço de água e luz.
Compras de produtos
• Compra cancelada;
• Produto com defeito;
• Produto não entregue;
• Atraso na entrega do produto;
• Ausência de reembolso do valor da compra;
• Demora superior a 30 dias para solução do defeito do produto;
• Problemas com assistência técnica (visitas, atendimento, reparo).
Cobranças e negativações indevidas
• Cobrança de dívida paga;
• Dívida paga e o nome permanece no SPC e SERASA;
• Não reconhece a dívida e o nome foi negativado;
• Não reconhece o débito e vem sofrendo cobranças;
• Débito pago e mesmo após 5 dias do pagamento o nome permanece no SERASA.
Principais Direitos do Consumidor
- Informação – Para tomar a decisão de compra o consumidor precisa ter informações claras e objetivas daquilo que está adquirindo. Por isso o fornecedor deve prestar informações precisas não dando margem para dúvidas.
- Liberdade de Escolha – Como consumidor, você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, sem nenhuma interferência do fornecedor. No momento da compra, reflita, analise e não se deixe influenciar pelo discurso do vendedor pois só você sabe o que realmente é importante e está adequado as suas necessidades.
- Venda Casada – O consumidor não pode ser obrigado a comprar um produto para obter outro. Isso se chama venda casada e é proibido perante a lei: nº 8.137/90, art. 5º, II.
- Educação para o Consumo – O consumidor tem o direito de ser orientado quanto o uso adequado dos produtos e dos serviços. Havendo dúvidas que não foram sanadas na hora da compra ou em manuais de instrução, entre em contato com o fornecedor e peça as orientações necessárias.
- Omitir Informações – O fornecedor é obrigado por lei a agir de boa-fé. Ou seja, não é permitido omitir informações importantes para uma melhor escolha de um produto, nem mentir dizendo que um produto está em falta.
- Prazo de Entrega – O vendedor é obrigado a estipular um prazo de entrega do produto ou estipular um prazo para finalização do serviço, esteja atento a eles.